O que PODE e o que NÃO PODE na PROPAGANDA ELEITORAL

Uma imagem vale mais que mil palavras !
Apesar de as propagandas eleitorais só terem início a partir de agosto, o Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia, da Universidade Federal de Pernambuco (NEPD-UFPE), já confeccionou um material, bastante didático, destinado a candidatos e eleitores com normas que são permitidas e proibidas, com base na legislação eleitoral.
O material é uma adaptação de um material originalmente elaborado para a lei de propaganda de fachadas na cidade de São Paulo. O NEPD-UFPE adicionou à imagem à resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral para este pleito de 2012.
A imagem contempla um esboço de uma rua e descreve onde são permitidas a fixação de propagandas eleitorais. No material, o NEPD-UFPE reproduz desenhos de veículos, muros de residências, fachadas de casa, pontes, postos e placas. Com o auxílio de duas coras, o núcleio distingue o que pode e não pode ser feito.
Fonte : NEPD-UFPE
Texto publicado originalmente no Blog da Folha PE aqui
Publicado por José Accioly, em 2.07.2012 às 13:39

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