Eleições 2016 – Lambe-Lambe Pode ? Qual a Medida ?

Art. 15. 
Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º do art. 14 (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º).

§1º 
A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o
limite previsto no caput.

Ou seja, Lambe-lambe nas medidas tradicionais não poderão ser impressos em serigrafia ou PLOTTER com impressão digital. Tamanho máximo de meio metro quadrado, um dos lados da impressão terá no máximo setenta centímetros.
                    

Fonte : Aqui 

Promoção! Plotter Seminova na Loja do Plotter:

Compre sua Plotter Usada HP Funcionando totalmente revisada

Deixe um comentário