Outdoor Pode na Campanha Eleitoral de 2016

Outdoor Pode na Campanha Eleitoral de 2016 ?

Como exemplo de justaposição, acima na imagem, um painel montado na rodoviária de Belo Horizonte me Minas Gerais.
Esta composição ultrapassa as medidas autorizadas na mini-reforma da legislação eleitoral para as Eleições 2016.
Também para outdoor de placa ( engenho ) e outdoor eletrônico. Não pode. Veja abaixo :
     
Capítulo III – Art. 20.
É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 8º).
 
Bom, mas o que isto ajuda em uma empresa de comunicação visual e para o PLOTTER ?
Foco e planejamento. Não ficar sonhando com 24 horas de impressão em tudo que é material. Foco no que é autorizado imprimir e, como resultado, o que comprar, ter estoque e como se preparar !!
 
 Fonte : Aqui 

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